Direitos Negados

By Luis Carlos “Rapper” Archanjo

“A tarefa mais importante do intelectual é impedir o esquecimento que se consolidará caso a barbárie continue a ganhar, porque a ameaça que pesa sobre a humanidade é a perda da memória dos oprimidos, que faz com que os vencidos de hoje não mais se lembra da história de ontem” (WALTER BENJAMIN, 2008). O declínio na faculdade de intercambiar experiências provoca a extinção da arte de narrar, uma que não é só produto da voz, mas de tudo o que é aprendido. Ouvinte e narrador partilhando uma coletividade, de uma experiência comum; sua relação é dominada pelo interesse em conservar o que é narrado, numa justaposição ao vazio do niilismo do prazer audiovisual conduzido pelo abstrato da composição geométrica em movimento para corpos e estados mentais interconectivos web para o conceito de novas linguagens para um mundo onde modernizar é priorizar o mercado, a exportação, é ter menos organização e consciência popular, é ter mercado interno para quem consome, é ter menos mercado interno de consumo popular. É o mundo dos que defendem um componente exportador de commodities, tendo a soja como pop star e, depois, um consumo de luxo: de eletroeletrônico sofisticados, de um setor imobiliário de alto valor, grupos que se lixam para a divisão de renda, que querem a concentração para vender a quem tem mais dinheiro; para eles a concentração de renda é funcional. Se valem do poder econômico para tentar impor idéias ao conjunto da sociedade como se fossem as idéias que refletem os interesses de todos. Porquê?

Porque eles têm uma pauta própria do que acham que é o Brasil e quais devem ser seus temas fundamentais, esquecidos de que a consciência social é condição das transformações profundas que a realidade requer. O Brasil pode avançar nessa direção caso desenvolva planos educacionais com a participação de “todos pela educação”, onde se tenha lugar para todas as formas de saberes em nome da erradicação do analfabetismo e promova uma educação com profundo sentido social e consciente de um mundo em constante mutação pela ação dos instrumentos globalizadores. Porém, sem consciência política não há ação emancipadora, pode-se até lutar por necessidades imediatas, mas não pensar em projetos de vida, no porquê das coisas serem como são e como fazer para que sejam diferentes.

Segundo Sartre: não decidimos acerca do que os contextos socioeconômicos fazem conosco, muito menos sobre situações geradas por fenômenos naturais; não escolhemos a situação social em que nascemos, nem a educação que recebemos. Nossa escolha diz respeito a como isso nos afeta e ao que fazemos com isso. Heráclito nas suas considerações dialéticas sobre a existência do movimento e da pluralidade do real como parte da nossa experiência das coisas particulares e transitórios na busca da unidade permanente, mesmo em leis universais para uma harmonia universal feitas de tensões, do ser humano; ou seja, a sua filosofia valoriza a experiência sensível. Para o filósofo a unidade deve se dar na multiplicidade, portanto, mostra nitidamente o surgimento ou constatação do aspecto da categoria das diferenças. Todas as coisas estão em constante mudança, e todas elas são múltiplas, diversas no seu modo de ser. Portanto, permitir e admitir a pluralidade é valorizar a experiência da diversidade, pois o equilíbrio está na sua garantia, isto é, sair de nossos preconceitos, de nossas opiniões, de nossas paixões para elevarmos acima de qualquer discriminação e exclusão para uma episteme que valorize e respeite as diferenças e as possibilidades de cada ser humano e acreditar que a pobreza não é algo imexível como querem os porta-vozes do determinismo da nossa elite.

A falta de trocas sócias sadias entre aqueles do nosso antagonismo de classes e suas relações de subalternidade nos leva de encontro a uma filosofia de respeito a diferença para uma filosofia de exclusão que domina as mesas de debates na busca de novos rumos para as questões humanas do século XX e XXI, o que nos leva também ao pensamento de Emmanuel Lévinas (1906-1995) e a sua “Ética da Alteridade. Nascido em Kouno, Lituânia, de família judia, passou as agruras impostas pelos campos de concentração nazista. Aluno de Heidegger, logo criou seu pensamento, independentemente. Para Levinas, o princípio da ética da alteridade é o respeito ao diferente. O rosato do outro nos convoca, nos interpela e nos convida. A ótica da alteridade revela no rosto do outro seu infinito.sta ética quebra os paradigmas convencionais estabelecido por outras éticas. O que identifica o outro é o seu rosto, e é muitas vezes no rosto do outro que eu encontro a minha própria identificação. Cada rosto é diferente, mas me dá o sentido do respeito, face a face, olho no olho, eu me vejo no outro, pois há uma interpelação quando estamos diante do rosto do outro.

Quando o professor aprender a olhar no rosto de seus alunos e não apenas no diário de classe, quando permitir o ser olhado, o senso de respeito ao outro e ao que é diferente, surgirá. Este senso surge quando identificamos o rosto e permitimos ser identificados. Aprender o sentido e o infinito no rosto do outro é a “ética da alteridade”. O ensinar deve traduzir o respeito ao outro, como linguagem do seu modo de ser, sem possuí-lo. Muitas vezes para ver o rosto do outro é preciso olhar com outras lentes, que não sejam as dos míopes, de preferência com a lente do outro, e procurar ver como o outro vê. Isso nos provoca e convoca a análise dos discursos que nos levam à princípios de verdades que são excludentes, ou seja, que não promovem a solidariedade e o respeito ao diferente, ao outro.

O pleno desenvolvimento da pessoa, objetivo maior da ação, posto em nossa Constituição, em seu art. 205, não poderia se realizar sem a busca da igualdade e da liberdade para as quais o desenvolvimento afetivo da capacidade afetiva é tanto uma marca registrada do humano quanto das condições desse desenvolvimento. Portanto:

(…) a racionalidade, componente distintivo da ação consciente do homem sobre as coisas implica o desenvolvimento da capacidade cogniscitiva do ser humano como meio de penetração no mundo objetivo das coisas. A racionalidade é também condição do reconhecimento de si que só se completa pelo concomitante reconhecimento igualitário da alteridade no outro (…)

O grande desafio para a educação e para os educadores é usar o discurso da “Ética da Alteridade”  para que as ações sejam de inclusão, isto é, interiorizar os princípios éticos de relação com o outro, priorizando-o em detrimento a ética reducionista da sociedade de classes, inauguradora da sociedade moderna,  e, daí, que o peso de determinados valores não é uma ponderação neutra ou aritmética. Ela depende de do jogo de forças sociais em conflito. Nem sempre a solução do conflito é consensual. Por vezes, o conflito resulta apenas em um acordo como forma de enfrentar as contradições de base. O direito à educação decorre, pois, de dimensões estruturais coexistentes na própria consistência de ser humano quanto de um contexto histórico-social específico da ação pedagógica cujo processo de ensino-aprendizagem que exclui o diferente. Todavia, se o discurso e vivência tiver como prática pedagógica uma epistemologia na “ética da alteridade” a sua prática pedagógica será libertadora para os esteriótipos, prejulgamentos, preconceitos e exclusão do diferente, pois sua prática será face a face, olho no olho, tendo como resultado o respeito para o outro como ser humano único e especial. diferente do diferente de olhares fortuitos de encontros cotidianos impregnados do temor generalizado por quem se vê à iminência da ilusória letalidade do outro face aos estigmas, à condicionamentos rotulantes, a padrões anormais de cordialidade e presságios saídos da falta de torcas sadias construídas ao longo do histórico de ensino-aprendizagem de relações pobres no intramuro de escolas carentes de responsabilidade social com o seu entorno quando não cumpre o seu papel de instrumento emancipatório na mediação entre homem e sociedade para a ação revindicatória dos processos inclusivos de justiça, de humanidade e interpelação do outro a partir do acolhimento do que é diferente. A racionalidade humana faz com que os seres sociais fujam do caos ou da guerra e aceitem viver em regime fundado em um contrato de base do qual decorrem regras estruturantes de convivência. Assim, a educação na sociedade moderna foi vista como um antídoto á manutenção das paixões e como a via mais ampla da difusão da racionalidade própria do homem e da saída para uma vida social pactuada. A fuga do estado de guerra  determina que os homens em sociedade renunciem ao exercício da força e se coloquem sob a figura de um poder soberano para que seus membroa e instituições não caia no que Durkhein denominou de existência social anômica tal como seria o estado de guerra hobbesiano.

Quando vistos como via de acesso ao exercício da cidadania, a escola, a educação e o processo de ensino-aprendizagem funciona como uma espécie de salvo-conduto moral, como um passaporte para a entrada na sociedade moderna, em que o estudo é cada vez mais um requisito para o acesso às oportunidades de trabalho. Porém, é nesse ponto de interseção entre o estudo e o trabalho que se situa um dos mais graves problemas da exclusão social, no qual o ensino de boa qualidade abre a as portas das oportunidades e o de má qualidade, ao contrário, acentua a exclusão. As classes menos favorecidas economicamente vivenciam essa situação como fenômeno cultural, social e institucional. Nem sempre o acesso à escola garante trabalho e melhores salários. Quando estudantes verificam essa realidade, assim como quando dão conta da baixa remuneração dos professores, perdem o interesse pelos estudos. Ainda assim, a ascensão social é percebida como viável graças à formação escolar, já que os empregos que exigem baixo nível de instrução têm remuneração muito baixa e as posições mais ambicionadas exigem diploma de nível superior. Assim também acontece com os processos produtivos do mundo globalizado, onde os países com menor capacidade de mão de obra qualificada para os padrões de qualidade que atendam as normas internacionais para circulação de produto, ficando para os países com populações com baixo índice de escolaridade parte do processo com menor valor agregado. Por isso, muitos alunos acham que é melhor estudar na escola privada do que na pública pelo atual estágio do abandono em que se encontra. Os professores também concordam que, para os alunos das escolas privadas o futuro é mais promissor devido ao poder aquisitivo dos pais e a disponibilidade de tempo para poder estudar. A universidade fica a cada dia mais distante para os alunos da rede pública, especialmente quando se refere à qualidade de cursos requisitados e profissões valorizadas pelo mercado de trabalho.

Além da desigualdade no que se refere a qualidade de ensino, a possibilidade de estudar em escolas de bom nível e à disponibilidade de tempo e material escolar adequado, a descriminação e a exclusão social manifestam-se nas atitudes quanto à própria escola e às relações entre os alunos. Nesse sentido, é possível distinguir três padrões de exclusão ou discriminação social na escola:

O primeiro diz respeito à visão sobre a escola pública e seus alunos. Muitos são vistos como “marginais”, despreparados, mal-educados e, portanto, nocivos à sociedade.

O segundo refere-se às relações entre os alunos de uma mesma rede de ensino – seja  pública ou privada – cujas condições econômicas são desiguais. Há indicações de que os que sofrem discriminação reagem tanto com retraimento como com agressividade em várias manifestações como depredar a escola, por exemplo.

O terceiro padrão tem lugar nas escolas privadas com aqueles de menor poder aquisitivo, como os que têm bolsas de estudo e os filhos de funcionários ou de professores.

Portanto, para meninos e meninas que viam a escola como o último refúgio na aquiescência de tias bondosas e do complemento nutricional na infância de muitos, tornou-se o espaço dos vários tormentos internos e externos ao espaço de saber, da falta de perspectiva para novas configurações de futuro, braço da política pública segundo valores sensíveis a sazonalidade eleitoral. A exclusão social deve é entendida como mais que desigualdade econômica. Engloba dimensões e processos culturais e institucionais por meio dos quais numerosas parcelas da sociedade brasileira tornam-se e permanecem alheios ao contrato social, privada do exercício da cidadania, desassistidos pelas instituições públicas, desamparadas pelo Estado. Uma das vertentes socioculturais da exclusão diz respeito à questão racial, aqui tratada em termos de percepções, assim como de exemplos de discriminações. De fato, o racismo é uma forma de exclusão social encravada na sociedade brasileira em geral, e no sistema educacional em particular devido porquanto de ser este espaço de novas configurações sociais quando acessível às camadas mais pobres da população. Ele parece, algumas vezes, de forma explicita e, outras, por meio de atitudes de pseudocordialidade. Fatos como esses reforçam nas crianças na mente infantil das crianças egressas dos espaços comunitários a sensação de falta de proteção e desrespeito por parte da sociedade, onde adquirem desde tenra idade o sentimento de não pertencimento, do poder público que além de não prover a comunidade com políticas públicas condizentes com sua condição de pessoas em desenvolvimento, ainda são submetidos a um tratamento de pessoas de segunda categoria diante da atuação preconceituosa das forças policiais pelo simples fato de residirem em área dominada pelo poder paralelo do tráfico e, atualmente, sujeitos ao mando e desmandos de grupos paramilitares ou milícias, tirando o espaço escolar como último local de refúgio, pois desde a muito este perdeu o vínculo com a comunidade e acabaram incorporando a violência cotidiana do espaço urbano.

Nos últimos anos do século XX e nos primeiros do séc. XXI a preocupação com a violência nas escolas aumentou e tornou-se questionável a idéia de que as origens do fenômeno não estão apenas do lado de fora da instituição – ainda que se dê ênfase ao problema do narcotráfico, a exclusão social e as ações de gangues. Os primeiros estudos brasileiros datam da década de 70, quando pedagogos e pesquisadores procuravam explicações para o crescimento das taxas de violência e crime. Na década de 80, enfatizavam-se ações contra o patrimônio, como as depredações e as pichações. Já na maior parte da década de 90, o foco passa a ser as agressões interpessoais entre alunos e atualmente as agressões aos professores estão sendo levadas a termo. Até algum tempo, pelo fato das ocorrências acontecerem no âmbito das escolas encravadas em áreas com vulnerabilidade social, a pesquisa tinha um foco específico. Entretanto com o passar dos anos a prática generalizou-se entre outras classes, assim como a entrada de jovens da classe média nos registros de ilícito penal, principalmente envolvendo drogas sintéticas.

Para entender o fenômeno da violência nas escolas, é preciso levar em conta fatores externos e internos à instituição de ensino. No aspecto externo, influem as questões de gênero, as relações raciais, os meios de comunicação e o espaço no qual a escola está inserida. Entre os fatores internos, deve-se levar em consideração a idade e a série ou o nível de escolaridade dos estudantes, as regras e a disciplina dos projetos pedagógicos das escolas, assim como o impacto dos sistemas de punições e o comportamento dos profissionais em relação ao aluno/professor e a prática educacional em geral. No contexto nacional o debate sobre os fatores internos e externos, associado à violência no ambiente escolar já demanda a atenção de pesquisadores pelo aspecto bastante controvertido e delicado, pois a tendência a enfatizar os primeiros, o que amenizaria a responsabilidade do sistema escolar, tanto diante do próprio fenômeno quanto do seu enfrentamento. O ideal, porém, é não isolar um único fator como possível causa ou antecedente. Prefere-se em lugar disso identificar conjunto ou ambientes favoráveis à violência. Por isso, além de enfoques multidimensionais, vários autores defendem a abordagem transdisciplinar, com a contribuição da sociologia, da filosofia política, da psicologia, das ciências da educação e da justiça criminal.

Segundo estudos da UNESCO, a violência escolar sempre resulta da interseção de conjuntos de variáveis indpendentes: o institucional (escola e família), o social (sexo, emprego, religião, origem geoespacial, cor, escolaridade dos pais, status socioeconômico e o comportamental (informação, sociabilidade, atitudes e opiniões). Mesmo diante do quadro negro instalado na educação, cabe àqueles jovens egressos das camadas populares da população que se fizeram inclusos nos espaços de poder, onde a escola é o seu grande divisor de águas, mesmo que pelos caminhos do preconceito dos luminares deste espaço, onde o papel das políticas públicas reparatórias se fez presente através das ações afirmativas, prouni, enem e outros mecanismos para a acessibilidade desses jovens pobres ao quadro universitário  e de toda uma ambiência de uma classe média questionante dos prós e contras do seu status na volatilidade do crescimento e do retraimento econômico, agora acossada pela presença mais ameaçadora com a entrada de novos jogadores no quadro do seu patrulhamento ideológico para valores que desde a muito já não têm tanto contexto no mundo neoliberal de processos econômicos mais preocupados com resultados, diferentemente dos espaços públicos e toda uma troca nepotista do passado, apesar dos vários movimentos contrários ganhando corpo.

Portanto, cabe aos jovens oportunizados do acesso ao curso superior o protagonismo na construção de próprio punho os novos paradigmas para as gerações futuras quanto às dinâmicas de superação da situação de desconforto e desconfiança fragilizando os laços afetivos entre membros de classe ante os relatos das primeiras experiências das ações reparatórias das distorções do espaço educacional e as constatações da desunião e falta de solidariedade, observando que é comum a falta de coleguismo. Formam-se grupos fechados, as panelinhas impedem a aproximação, onde a dissidência não é uma virtude intelectual e, sim, uma ausência da consciência crítica. Alguns diretores e professores de estabelecimentos privados sustentam que não ocorre preconceito nas escolas onde trabalham, devido ao fato de existirem poucas pessoas negras no ambiente escolar. Essa é uma expressão de racismo estrutural, pelo acesso diferenciado de brancos e negros a escolas da rede pública e da privada. Essa ausência de empatia e solidariedade acaba afetando as outras relações, como a que liga professo e aluno por n fatores na defesa de interesses na ilha de excelência do ensino público de qualidade, a princípio idealizado para atender a população desfavorecida economicamente.

Já o corpo técnico-pedagógico é apontado como objeto de desgosto por uma grande parcela dos estudantes, porque se sentem discriminados e incomodados pelo fato de outros receberem tratamento diferenciado e privilegiado. Esses dados levantam uma pergunta crucial: Que escolas são estas em que parcelas significativas dos alunos não gostam dos seus colegas? Pistas bastante úteis para responder esta indagação encontra-se nos dados obtidos a partir da consulta a alunos e membros do corpo técnico-pedagógico, sobre os principais problemas da escola em virtude dos fatores do antagonismo de classe e antolhos de ambos os lados (Direitos Negados – A Violência contra Criança e Adolescente no Brasil – p.35). De sua parte, os estudantes apontam como os maiores problemas da escola os alunos desinteressados e indisciplinados, docentes estigmatizantes, as carências matérias e humanas, e os professores incompetentes e faltosos. Já a equipe técnico-pedagógica da escola cita como os tre principais problemas: as carências matérias e humanas, a existência de estudantes desinteressados e indisciplinados e a falta de apoio e o desinteresse dos pais.

Uma possível explicação para o desinteresse dos alunos parece ser o conteúdo programático das aulas, o medo generalizado dos desdobramentos da violência que a circunda. Macular a propriedade sobre um bem é uma atitude corriqueira na escola, sendo que os roubos e furtos estão em destaque nessa lista, onde ocorrências mais graves são cometidas por pessoas externas à comunidade escolar, que ali penetram na noite, nos fins de semana e, ou em férias. Desta forma, constrói-se uma dicotomia entre o espaço realmente violento da rua e o espaço relativamente menos inseguro da escola. Diante do que se passa, uma das identidades mais comprometidas é a da escola – lugar de sociabilidade, de aprendizagem de valores éticos e de formação de espírito crítico, pautados no diálogo, no reconhecimento da diversidade e na herança civilizatória do conhecimento acumulado. Essas situações repercutem sobre o aprendizado e a qualidade de ensino tanto para alunos quanto para professores.

As propositivas dos protagonistas de medidas para contenção das violências nas escolas se destaca como um indicador positivo, a vontade dos pais dos alunos, professores e diretoria e a parceria entre a escola e a comunidade comunidade, funcionários em apostar em medidas de resolução compartilhada dos problema, todos pela educação, como dispositivos importantes para conter o fenômeno nocivo a todos. As medidas preventivas de participação ampliada, baseadas na interação da família com a escola, cabendo-lhe trabalhar os significados da violência dentro e fora de seus limites a fim de combatê-la, abordando aspectos importantes na vida do estudante que extrapolam os muros da escola e o período letivo.

No mês de junho/2008 aconteceu no Centro Cultural Ação da Cidadania – Av. Barão de Tefé, 75, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, evento gratuito que discutiu o tema: Cuidado com as Crianças: Educar a Família é possível? – com a exibição do o filme “JUÍZO” – O Maior exige do Menor (Brasil, 2008), de Maria Augusta Ramos, seguido de debate com o Desembargador do TJRJ/RJ Siro Darlan e Jacques Schwarzstein – Gestor de Programas da UNICEF Rio. Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está chegando à sua maioridade, desde já parabéns para todos que direta ou indiretamente cumpriram o seu papel na caminhada da ECA até a maioridade, ainda que a data não seja de comemoração da sua efetiva implantação nas ações do dia a dia concomitantes as garantias dos direitos desse grupo focal.

O documentário da cineasta acompanha a trajetória de jovens menores de 18 anos de idade diante da lei. Meninos e meninas pobres entre o instante da prisão e o julgamento por roubo tráfico e homicídio. Como a identificação do jovem infrator é vedada por lei, eles são representados no filme por jovens não-infratores que vivem em condições sociais similares. Todos os demais personagens de Juízo – juízes, promotores, defensores, agentes do DEGASE, familiares – são pessoas filmadas durante as audiências na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro e durante as visitas ao Padre Severino, local de reclusão dos infratores. A câmera imparcial da cineasta brasiliense graduada em música vai documentando silenciosamente os mesmos corredores sem saída e as mesmas pilhas de processos vistos no filme anterior da cineasta Maria Augusta Ramos, o premiado JUSTIÇA, e conduz o espectador ao instante do julgamento para desmontar os juízos fáceis sobre a questão dos menores infratores por todo o Brasil a partir da tomada de conhecimento dos meandros deste universo tão na mídia e tão recôndito do seu dia-a-dia do cumprimento das ações socioeducativas em regime fechado.

Desconcerto, esse o impacto imediato. E é esse o ponto de partida para se falar de Juízo. A câmara fixa de Maria Augusta Ramos encena o teatro social no qual se desenrolam os rituais da justiça e os dramas cotidianos que ali, na II Vara da Infância e Adolescência do Rio de Janeiro, comparecem sob a tipificação jurídica (e moral) da infração. No entanto, ao mostrar os atores em cena, ela nos faz ver, no mesmo ato, o absurdo exposto no brutal abismo entre os operadores da justiça e os adolescentes. Abismo de códigos, de linguagem, de mundos que não se comunicam, ou melhor, que só se encontram sob a lógica punitiva que comanda toda a encenação. Abismo da situação do garoto que foge da instituição no dia em que lhe foi concedida liberdade, porque ele não entendeu e ninguém se deu ao trabalho de explicar o sentido da expressão “liberdade assistida”. Abismo da situação recorrente da leitura ritualizada do documento de acusação, sempre seguida de um enfático sermão moral da Juíza e, de outro lado, a resposta constrangida do garoto instado a confirmar os atos praticados, sem compreender aquilo que está sendo dito. Não porque não reconheça a verdade das infrações das quais está sendo acusado, mas porque a linguagem cifrada do auto e os termos do discurso moral aparecem sempre em descompasso com as situações e sofrimentos que perpassam as existências ali transfiguradas na tipificação da infração. Quando assistimos o rito processual com os seus operadores da lei de um lado e do outro o alheamento retratado com fidelidade todo um histórico de privações nas ações não-verbais, onde temos a semântica dos autos do processo do primeiro soando inteligível ao silêncio ou as respostas monossilábicas de respeito do segundo.

O fato de os réus terem sido substituídos por garotos que fazem a encenação em seu lugar é mais do que um artifício engenhoso da diretora. Como se esclarece logo de partida, foram escolhidos meninos que poderiam estar na mesma situação dos réus verdadeiros. Pois então, por isso mesmo, esse artifício de ficção confere ainda maior densidade ao descompasso. E é justamente nisso que se aloja o desconcerto provocado por esse documentário notável. A câmara bem posicionada da diretora desloca o terreno que poderia alimentar a denúncia fácil ou os lugares comuns sobre as mazelas da sociedade brasileira. Claro, poderíamos traçar muitas linhas sobre o feixe de causalidades das abissais desigualdades da sociedade brasileira, dos dramas da pobreza, da criminalidade juvenil, das distorções do sistema de justiça no país etc.

Entre os depoimentos sobre a proposta cinematográfica do documentário destaco a análise da doutora em psicologia e vice-coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social – LIPIS – da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, Maria Helena Zamora uma pessoa que conhece os meandros desse universo tão questionado por não cumprir o seu papel, pelo contrário, acentua mais ainda pela estreita relação com os padrões das regras de convivência com os vários níveis de periculosidade do imaginário geoespacial quais são egressos e os desdobramentos do ócio e a falta de recurso técnico pedagógico para criar a ambiência com os aprendizados necessários ao retorno à convivência pacífico com o mundo exterior, Autora do livro “Para além das grades: elementos para a transformação do sistema sócio-educativo” (140 páginas), organizado pela socióloga Maria Helena Zamora, lançado no final de setembro pela Editora PUC-Rio e Edições Loyola.  Pesquisa mostra o quadro precário dos espaços de ressocialização onde temos cerca de 14 mil adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de privação de liberdade. Destes, cerca de 90% são meninos; 76% têm entre 16 e 18 anos; 63% não são brancos e destes, 97% negros; 51% deles não freqüentam mais a escola; 90% sequer concluíram o Ensino Fundamental e quase 86% são usuários de drogas. A maioria está em condições precárias, como a que o filme tem o mérito de mostrar, onde a brutalidade mal se disfarça, além de serem desprovidas de programas pedagógicos adequados. Quais são as chances reais dos jovens de melhorarem suas vidas e ressignificarem seus atos nocivos em tais condições e com tanta desvantagem? Quando teremos o juízo que recomendamos e cobraremos os devidos e prometidos direitos sociais? Os adolescentes infratores têm aparecido de forma endemonizada na mídia. Parte-se do pressuposto que eles são os que mais cometem crimes – noção que é falsa. As propostas repressivas como soluções para a violência estão disseminadas – redução da maioridade penal, aumento do tempo de privação de liberdade. Tais propostas, bem como o vácuo do Estado omisso e, certas práticas de “justiça”, têm em comum apenas sua inoperância e facilidade com desumaniza os miseráveis. Veja Juízo e ouse pensar.

Na sua intervenção para uma platéia formada por representantes da sociedade civil organizada, representantes do corpo técnico-pedagógico nos vários níveis da educação e, estudantes da rede pública e privada nos vários níveis de escolaridade e as primeiras reverberações da efetivação das medidas socioeducativas através da educação formal e a sua ambiência para uma ação de cunho mais pedagógica que punitivo a partir da transferência do DEGASE para a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro, pois um dos direitos no texto constitucional e disciplinado nos artigos 53/59 da ECA é o direito à educação, que é dever do estado prover. Segundo o senador Cristovam Buarque, a representação da classe média, ao assumir o poder, tornou-se política, social e ideologicamente conservadora, e por isso, não derrubou o “terceiro muro”, e ainda se beneficia dele para proteger os seus privilégios de classe dona do conhecimento. Esse ainda é um assunto tabu, pelo que este traz no bojo da página que não conseguiremos virar enquanto o tapete das aparências não for levantado. O Desembargador faz as suas considerações dos avanços e retrocesso jurídicos das garantias dos direitos da criança e do adolescente como preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente e, mesmo ao completar a maioridade ainda não foi implementado no cotidiano desta parcela da população pelos vários mecanismos da utilização da questão do recrudescimento da violência com a participação de jovens com menos de dezoito anos. Muitos são os remédios jurídicos propostos para a solução do problema, inclusive recorrer-se aos equívocos históricos dos séculos passados sem levar-se em conta a fatal associação de criminalidade e reprodução de vidas sociais, caracterizando o aumento da violência nos grandes centros urbanos brasileiros esta associada ao vácuo do Estado em suprir estas demandas, dando espaço para a busca de aporte na rede social que se capitaliza através dos ilícitos penais característicos da falta de políticas públicas priorizando este grupo focal e sua falta de perspectiva de futuro; a estrutura familiar desorganizada, sem imposição clara de limites, em geral com ausência da figura paterna, que representa a lei; a sociedade de consumo, onde bens materiais são supervalorizados em detrimento de outros bens, como ética, moral, amizade e respeito; a ausência ou precariedade dos serviços essenciais oferecidos pelo Estado, em especial saúde e educação de qualidade; o tempo ocioso devido à falta de equipamento cultural e esportivo não é preenchido com atividades de lazer ou ensino; e a facilidade de acesso a armas e drogas (lícitas e ilícitas).

Segundo o desembargador muito se fala do quanto a ECA não dá conta das demandas sociais envolvendo jovens, quando na verdade ele cumpre o seu papel quando se trata de evento criminal com presença de jovem é considerado tolerante demais com a delinqüência e, portanto não cumpriria a sua função de intimidar os jovens que pensam em transgredir a lei. Além disso, supõe-se que o número de adolescentes envolvidos com a criminalidade aumentou e, por conta deste aumento a tendência é chegar-se ao estágio que a reversão só poderá acontecer com a adoção de medidas repressivas. Porém, no seu entendimento, com a máxima vênia, todos esses respeitáveis posicionamentos seriam possíveis, se estivéssemos em dia com as nossas dívidas em relação à prioridade absoluta que se deve ser atribuída à efetivação de políticas públicas destinadas a esse público infanto-juvenil. Admitiria até repensar uma ampliação de responsabilidade penal se os agentes políticos estivessem sendo responsabilizados pela incúria na administração pública.

Antes, pois de se pensar em aumentar a responsabilidade do jovem em desenvolvimento é preciso dar a ele uma chance em desenvolvimento com dignidade e respeito. É preciso dar uma chance à cidadania. Não se pode cobrar aquilo que não lhe foi dado. Na mesma linha de pensamento do desembargador, muitos são os operadores da lei signatários de textos repudiando a idéia de que a impunidade não cumpre o seu papel no universo infanto-juvenil em conflito com a lei como alardeiam os interessados na aprovação da maioridade pena. A idade penal prevista na Constituição. A idade de responsabilidade penal prevista na constituição Federal é 18 anos, ou seja, quem cometer um crime ou contravenção penal antes disso não estará sujeito às regras do Código Penal, mas às do Estatuto da Criança e do Adolescente. A razão para tanto é clara e justa: até essa idade, o ser humano é uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Dessa forma, a sanção aplicada precisa ter conteúdo pedagógico, resultando na chamada medida socioeducativa. Ainda assim, grande parcela da sociedade considera o Estatuto benevolente com os jovens infratores e pede a redução da maioridade penal. Esse pedido baseia-se em um tríplice mito: o hiper dimensionamento do problema, da periculosidade daqueles que carregam o “kit estigma”, e da impunidade que transforma o adolescente em conflito com a lei na grande causa da insegurança pública.

No seu texto: Desconstruindo o Mito da Impunidade: Um Ensaio de Direito (Penal) Juvenil, o juiz da infância e da juventude João Batista Costa Saraiva, mostra que os dois primeiros são fruto da manipulação de informações, em especial por parte da mídia pelas estatísticas apontarem o furto e o roubo como ato infracional típico da adolescência em conflito com a lei. Já o mito da impunidade deriva da idéia de que, porque não são submetidos ao sistema penal, os jovens infratores ficam impunes da prática do crime. O que é contestado pelos signatários aqui citados, pois segundo estes, diferente do que se afirma, não os deixa livres da ação da lei. No caso de serem considerados culpados, recebendo medidas socioeducativas compatíveis com a sua condição de pessoa em desenvolvimento e ao ato delituoso em que se envolveu. Enquanto isso não ficar claro para a sociedade, continuará havendo o movimento pela redução da maioridade penal e a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a ECA o Estado deve garantir proteção integral à criança e ao adolescente, sendo a internação medida extrema, profilática, com o fim de reavaliar sua conduta e garantir meios para sua recuperação e retorno à sociedade. No dia-a-dia de instituições que têm essa finalidade, no entanto, tudo o que constatamos é a ociosidade dos jovens, sem escola, sem esporte, sem lazer, sem respeito, comendo em quentinhas e dormindo em quartos coletivos superlotados e em condições precárias. A realidade desses adolescentes nos choca – detenção, algemas, camburão, grades, violência. A falta de perspectiva também. É o caso da adolescente a quem o Ministério Público concede a remissão diante da baixa gravidade do delito. Cabe a ela aceitar o perdão ou deixar que o processo prossiga. Ela reluta em ser libertada, para voltar para casa, porque “lá é pior”. Sem dúvida, essa não é a ressocialização de jovens infratores com que sonhamos. O filme até mostra agentes do Estado que vão à instituição para saber se os adolescentes têm camisas, shorts, chinelos e colchonetes, como se isso fosse resolver a omissão do Estado na recuperação desses jovens, cuja reinserção deveria passar, obrigatoriamente, pela educação, saúde e tratamento digno, durante o cumprimento de medida privativa de liberdade.

Na sua intervenção, o representante do Unicef, Jacques Schwarzstein faz uma abordagem da inter-relação entre os meninos e meninas tirados de foco e as ações não verbais da vida real e da ficção na obra cinematográfica nos remetendo a capacidade de construção de uma obra contundente a partir dos ingredientes da vida societária de comunidade na preparação de novas possibilidades para aqueles jovens não compreendidos pelos processos de cognição da educação formal, o que vem de encontro à proposta de outras configurações de fronteiras onde estes possam ser os agentes de transformação através da multiplicação tomando como ponto de partida a realidade em que estão inseridos e, portanto, sujeitos com capacidade de avaliação crítica para novos paradigmas saídos das interrogações de quem já não se fazem agente passivo para as respostas intervencionais advindo da condição de elemento pró-ativo das articulações próprias da irreverência, da experiência pessoal necessária a inquietude da juventude, sempre levando em conta a sua condição geoespacial. Segundo o representante da Unicef, muitos são os projetos da marca Unicef pelo Brasil afora, mas que o Rio de Janeiro pela sua peculiaridade quanto os rumos da violência infanto-juvenil existe estudo em implantar um projeto da organização na Zona Oeste da cidade, cuja proposta é que as crianças e adolescentes sejam os protagonistas a partir de uma nova (re) significação para os impedimentos da voz interior na demarcação de novas circunscrições que não sejam saídas da subjetividade de ações tutelatórias e as suas sistematizações para as medidas socioeducativas com respaldo em ambiência segundo valores que mensuram a realidade do outro a partir de medidas que não utiliza parâmetros avaliatórios nascidos da realidade colhida em campo, que até podem conter algumas verdades dos seus cânones da psique humana, mas que na formatação prática dos caminhos para as demandas sociais do público alvo ainda pecam na co-participação que acaba não levando em conta a engenhosidade destes na solução de problema no dia a dia societário da comunidade, por n fatores da não instrumentalização pelas ferramentas necessárias da imersão na contemporaneidade das ferramentas de acessibilidade para a construção dos seus símbolos e percepção do mundo sem a lente míope das eternas mesas de debates de iguais para os seus pares, no eterno equívoco do teórico e o prático das sistematizações para novos rumos no ciclo de vidas precárias de um passado de submissão, mandos e desmandos atualizados em versão pós-moderna de opressão do Brasil Colonial em processo de consumação pelas vias de bandeira contra a violência com presença de jovens das periferias, principalmente, para camuflar desejos latentes de criminalização da pobreza através da comoção geral via mídia, por exemplo.

Também acompanhado da publicação do Unicef com o título: DIREITOS NEGADOS – A violência contra crianças e adolescentes no Brasil, onde a apresentação do livro tem como signatária a representante no Brasil, Marie-Pierre Proirier, que coloca a proposta da publicação em ser uma análise da violência contra criança e adolescente não ser uma tarefa fácil. Seja por ela ocorrer de diversas formas, em várias fazes da vida, seja por estar presente em espaços e lugares distintos de socialização, por isso a violência apresenta um desafio que nos obriga constantemente a dividi-la em suas várias faces para melhor compreende-la e, ao mesmo tempo, seguir juntando-a para recuperar a compreensão do todo, ampliando assim as chances de enfrentamento do problema. Nesse sentido, o Unicef incentivou um grupo de profissionais e pesquisadores brasileiros – ligados à universidade, centros e institutos de pesquisas, agências internacionais e centros de defesa – a organizar um documento com textos sobre as várias formas de violência contra a criança e o adolescente no país.

Na primeira edição de “Direitos Negados”, 2005, teve como função inspirar os participantes da consulta nacional e ajudar a construir propostas para reduzir a violência contra este grupo focal no país. São discutidas a violência na família, escolas, na mídia, na comunidade e nas ruas, nas instituições, nas áreas rurais, a violência sexual e a violência sofrida por crianças indígenas. Um ano depois, apresentamos esta segunda edição, que inclui capítulos sobre violência contra adolescentes negros nos espaços urbanos e violência no trabalho, além do relatório da consulta nacional com as principais recomendações segundo os tipos de violência. A publicação reitera a proposta da edição anterior: apresentar muitos exemplos de experiência e recomendações, sem esquecer de contemplar o olhar da criança sobre o tema.

Entre as indagações para a construção de novos paradigmas para a população infanto-juvenil, fica aquela que passa pelo imaginário de todos que debruçam em torno de uma proposta educacional que cumpra o papel de inverter o fluxo dos caminhos que tornam o espaço de saberes da escola local de desencontro entre o corpo técnico-pedagógico e os discentes da escola pública, principalmente. Como se pensar no protagonismo dos jovens saídos das camadas populares da população carente dos instrumentos necessários a construção crítica na fundamentação do discurso contra-hegemônico quando um estudo publicado em abril por um instituto de pesquisa como o IPEA, chamada “Juventude e Políticas Sociais no Brasil”, a pesquisa mostra o perfil de consumo cultural dos jovens brasileiros, registrando todo um quadro de reprodução de vidas precárias, pela estreita relação que os hábitos culturais ou os desdobramentos da falta deste se reproduzem de geração em geração. Filhos de pais que não tiveram acesso aos equipamentos culturais tendem a seguir os mesmos padrões de consumo cultura destes, mesmo que comunitário. Geralmente as políticas não ampliam o rol dos que consomem cultura; apenas fazem com que as mesmas pessoas passem a consumir mais. A pesquisa nos traz a triste notícia da falta de acessibilidade deste grupo focal aos equipamentos culturais, onde temos 90 % impossibilitados de absorver cultura. Sabemos que o problema começa na escola básica onde o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2007 diz tudo do descaso da ex-capital cultural do país para com a educação ao ocupar o 1.419º lugar, expondo os anos de desrespeito aos profissionais de ensino e negligência com os mais pobres, que não podem pagar pela educação dos filhos, indicam a perversa diferenciação social preconizando o futuro e a disparidade na busca por trabalho segundo a qualidade do conhecimento dos candidatos a emprego porquanto da presença dos alunos egressos das escolas particulares do Rio de Janeiro entre as melhores do país, deixando-nos os questionamentos da relação corpo técnico-pedagógico e discentes ante aos quadros avaliatórios da trajetória acadêmica das nossas crianças pobres.

Segundo o professor Célio da Cunha, assessor para área de educação da Unesco no Brasil os professores não estão preparados para ensinar alunos com dificuldades socioeconômicas levando-se em conta os resultados pífios, que colocam o Brasil entre os países com níveis de conhecimento em matemática, apenas 2,1 % dos alunos das escolas públicas saíram bem no teste de matemática e 3,7 % no de língua portuguesa em pesquisa da Unesco sobre 45 países com índice de repetência acima de 10%, se comparando a países da África e Caribe. O filme “Juízo” nos coloca frontalmente com esta realidade, onde temos de um lado adolescentes que não sabem a data de aniversário, o significado dos vários estágios no cumprimento da pena e outras tantas colocações da semântica do rito processual concernente aos seus direitos e tantas outras colocações do quanto a analise do discernimento daqueles cumprindo medidas socioeducativas passa pelos questionamentos subjacentes dos caminhos necessários ao julgamento do mérito na instância final dos desdobramentos com implicações mais sociais que jurídicas conseqüentes da privação de princípios e valores básicos necessários à formação do caráter em desenvolvimento, visto na maioria serem jovem analfabetos aqueles em conflito com a lei no regime fechado para o cumprimento de ações socioeducativa.

No mesmo mês de junho aconteceu a mesa de debates promovida pela Associação Beneficente São Martinho com apoio da União Européia em parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Dom Luciano Mendes de Almeida através de publicação com o título: A redução da maioridade penal vai resolver o problema da violência? – com textos de signatários representantes da sociedade civil organizada, operadores da e lei e do poder público. Mais uma vez na platéia do plenário Evandro Lins e Souza, OAB/Rio, ouvidos atentos a mais uma intervenção do Desembargador Siro Darlan, ali representando o poder público na condição de Presidente do Conselho estadual dos Direitos do Adolescente e da Criança do Estado do Rio de Janeiro e desembargador da 12ª Câmara Civil do RJ, na sua incansável cruzada pelas garantias dos direitos das crianças e adolescentes do país numa militância histórica no que se refere às arbitrariedades cometidas contra esse grupo focal.

Abre o seu texto citando o Brasil como signatário das Nações Unidas sobre os direitos da criança, que é o tratado internacional ratificado em todo planeta. Segundo ele o sistema penitenciário já se encontra falido e a simples redução da maioridade penal apenas favorecerá a escola do crime, que moldará ainda mais o adolescente para a prática delituosa; o discernimento do adolescente não ocorre pelo critério etário, pois em nada adiantará reduzir a idade penal de 128 para 16 anos, que dentro de um ano nada alterará, ou seja, um adolescente infrator não irá consultar o Código Penal antes de praticar o fato, simplesmente porque mudou a legislação penal. A violência continuará existindo porquanto fruto de vários fatores: social econômico, familiar, religioso, ou seja, ausência de direito ao trabalho e ao salário justo, apelos desenfreados do consumo, impunidade, desresponsabilização do Estado pelas crianças e adolescentes, etc. personalidade do jovem infrator, em regra, está em construção, sendo que o nível de consciência e informação é inferior a de um adulto delinqüente; inimputabilidade não significa impunidade, pois adolescentes respondem no Estatuto da Criança e do adolescente com diversas medidas socioeducativas, inclusive privação de liberdade.

No seu texto cita a análise do Professor Thales Tácito Pontes de Pádua Cerqueira em seu livro Manual do Estatuto da Criança e do adolescente – Teoria e Prática defende que as PEC´s 19/99 e 20/99 deveriam ser fundidas para atender meio termo: 16 anos de idade em atos infracionais mediante violência ou grave ameaça e usando do critério bio-psicológico (o adolescente compreende o caráter ilícito do fato e determina-se com esse entendimento – capacidade intelecto volitiva), o adolescente com 16 anos respondem pelo Código penal, em estabelecimento adequado e separado dos demais presos com 18 anos de idade.

Em atos infracionais mediante violência ou grave ameaça e usando do critério bio-psicológico, se o adolescente não possuir a capacidade intelecto volitiva, neste caso, responde na ECA (porém deveria aumentar a internação de três para 5 anos no máximo, sem limitação de até 21 anos); em atos infracionais que não sejam praticados mediante violência ou grave ameaça, o adolescente responderá na ECA, como forma de impedir que desvie para a justiça comum.

Na opinião do desembargador, este entende, com a máxima vênia, que todos esses respeitáveis posicionamentos seriam possíveis, se estivéssemos em dia com nossas dívidas em relação à prioridade absoluta que se deve ser atribuída à efetivação das políticas públicas destinadas a esse público infanto-juvenil. Admitiria até repensar uma ampliação de responsabilidade penal se os agentes políticos estivessem sendo responsabilizados pela incúria na administração pública. Para este é impressionante o argumento de alguns que afirmam que os jovens da modernidade possuem maior discernimento em face ao acesso à informática e ao conhecimento. De que jovens estão falando? Talvez conheçam apenas os jovens com os quais convivem em sua família ou no meio social que freqüentam. Mas essa não é a realidade de milhões de jovens brasileiros que segundo o Senador Cristovam Buarque precisam ultrapassar o muro do atraso mental, e de ignorância que falta de uma educação de qualidade levantou para separar a elite brasileira da realidade social. Para o senador a libertação se faz através de um processo educacional de qualidade em que todos tenham iguais acessos. Esse é o único gesto revolucionário capaz de transformar operários em operadores, liberta-los da necessidade e derrubar o muro da desigualdade, assegurando a mesma chance a cada brasileiro e, também derrube o muro do atraso. Quando vamos derrubar esse muro?

Embora devesse ser uma exceção, a internação é a opção mais comum. Na prática os estabelecimentos educacionais que a lei menciona são instituições como a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), de São Paulo e o DEGASE, no RJ. Em geral, elas se assemelham mais as prisões do que as escolas e foram concebidas antes do início da vigência da ECA, em 1990. A freqüência à escola propriamente dita é obrigatória para os jovens que cumprem medidas em regime de liberdade assistida ou semiliberdade. O primeiro é aquele em que o adolescente internado em instituição alguma, mas deve se apresentar diariamente a um orientador designado para acompanhar seu comportamento. Em semi liberdade, o jovem infrator passa todos os dias recolhidos a uma instituição, mas podem praticar atos além dos muros dependendo de seu comportamento. Na condição de Conselheiro de Direitos visita com freqüência alguns estabelecimentos de cumprimento das medidas socioeducativas. Entre as muitas colocações do seu texto deixo a sua interrogação de como ressocializar esses jovens mantendo-os no viveiro re-alimentador da violência que os vitimiza desde a sua concepção? O resto é hipocrisia e continuar enganando a sociedade através do desvio do verdadeiro debate, que pode levar à paz social tão almejada.

No texto em que são signatários, o Juiz de Direito da Infância e da Juventude e a Secretária da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/PR, os especialistas do universo da criminalidade infanto-juvenil questionam até quando vamos ficar assistindo o “replay” da análise subjetiva experimentada no passado é comprovadamente falha? Até quando continuaremos excluindo e punindo, usando todo o arsenal metafórico para camuflar as reais intenções das práticas e do atendimento destinado aos adolescentes autores de atos infracionais, na sua maioria moradora das periferias, que nada mais são do que a concretização do poder punitivo, sempre a espera da comoção geral para o começo da discussão pró-mudança da legislação especial e propostas de emenda constitucional, muito graças ao eficiente trabalho desenvolvido pela mídia capitaneada pelo sistema dominante e todo arsenal para associar diferentes formas de ilícito penal em nome de um pacote de contravenções que circunscreva esses jovens na política de criminalização da pobreza. Muitos são os questionamentos contrários às propostas de redução da maioridade penal pelos equívocos históricos nascidos sob a emoção dos fatos para suprir as carências jurídicas existentes na legislação relativa aos, então chamados menores infratores.

Quando o Código Penal de 1830 decidia que, a partir dos 14 anos, caso se prove o discernimento do jovem, este deverá ser recolhido a uma casa de correção por tempo determinado pelo juiz, com condição de que o mesmo lá não permaneça ATÉ OS 16 anos. Em 1890, no primeiro Código penal Republicano, o encaminhamento daqueles que estivessem entre a idade de 09 e 14 anos dependeria, novamente, do critério do discernimento. A Lei 5258/67 substitui a chamada Lei de Emergência (Decreto-Lei 6028 de 24/11/1943) que adequou o Código de Menores (1927) ao Código Penal de 1940, rebaixando para 16 anos a idade de responsabilidade penal. Nova alteração em maio do ano seguinte, através da Lei 5439 de 22/05/1968, trazendo de volta o sistema da legislação anterior (Decreto-Lei 6026/1943), no qual a inimputabilidade era fixada nos 18 anos. A cronologia anterior diz quanto foram os equívocos no vai e vem dos itinerários para regular-se as medidas disciplinares imputadas a menores de 18 anos levando-se apenas em conta a visão jurídica dos fatos, esquecidos que a subjetividade latente no que tange as questões de se estar analisando um ser humano ainda em desenvolvimento e, que tão somente a ação multidisciplinar dos especialistas das diversas áreas do conhecimento, a partir das suas experiências práticas e teóricas, numa reflexão crítica das conseqüências dos itinerários de vulnerabilidade, ou seja, os processos deteriorantes prévios à intervenção do sistema de justiça, bem como aqueles circunstanciais decorrentes deles. Através de mudanças no espaço geossocial destes sujeitos, significa alargar os limites das políticas protetivas.

Para o entendimento da adolescência como uma fase contraditória de construção de valores e referências, porque absorvem de forma mais intensa as reproduções culturais da satisfação das necessidades imediatas. E, levando em consideração aquele jovem inserido em um contexto de precárias condições socioeconômicas e de completo abandono do Estado, vislumbra seu futuro, suas referências de forma imediata.  O ingresso desses jovens em atividades ilícitas no contexto atual, considerando todas as suas determinações, confere-lhe status, relação subjetiva de poder e possibilidade de consumir produtos e serviços que o mercado impõe, mesmo que a prática desta atividade possa pôr em risco sua integridade física, geoespacial e, até a própria vida. Tais considerações o elegem a categoria que representa no imaginário social o que há de mais perigoso para a sociedade. A resposta do Estado a essas configurações tem sido a repressão com o estado policialesco e uma tendência à ampliação das populações carcerárias, caracterizando-se na ampliação do Estado penal em detrimento ao Estado social, o que se constitui um paradoxo, alimentando a ideologia de insegurança, do medo generalizado, esquecidos das ações de prevenção, priorizando a atuação nas causas em detrimento das conseqüências, tendo como base o respeito às garantias e a defesa dos direitos humanos, bases principiológicas da ECA e do estado democrático de direito.

Representando os operadores da lei, a veemência e o fulgor da juventude necessários ao protagonismo do jovem advogado Rafael Caetano Borges, advogado criminal do escritório de advocacia do Dr. Nilo Batista. Na sua fala com a eloqüência do operador da lei garantista faz a defesa do texto por este signatário, onde dá ênfase aos Projetos de Emenda Constitucional tramitando na Câmara dos Deputados. Segundo este, os argumentos que associam o crescimento dos chamado índice de criminalidade à inimputabilidade dos menores de 18 anos somaram-se estatísticas confiáveis ou não, que dêem conta de que os inimputáveis são responsáveis por uma parcela considerável de crimes. Quando o tema é crianças e adolescentes nas várias condições da vulnerabilidade social o tema é controverso pelo que traz de subjetividade do fracasso de vários sujeitos partilhantes da responsabilidade e da co-responsabilidade para com aqueles que indiferente da sua pseudoletalidade ou não, de não consumidor dos processos mercantilistas, de serem parte das estatísticas do entrave aos objetivos da lógica neoliberal que é preciso garantir a ordem do mercado, excluindo todas as externalidades, isto é, os não consumidores, justificando, assim o agigantamento do “sistema de controle”, o qual, todavia, não se reduz ao direito penal stricto sensu, pois arregimentam os diversos programas de assistência social: bolsa escola, bolsa família, bolsa controle social, bem disse Vera Malagutti. Implanta-se então um estado policialesco de um lado e, mínimo de atendimento as demandas sociais do outro. O resultado é a reiteração de violências a Direitos Fundamentais (Ferrajoli) como que premeditadamente provoca-se o vácuo que justificaria em nome da segurança pública, sob os discurso do medo as barreiras privadas restam rompidas tornando-se tudo de esfera pública e objeto de controle social para os fins do propósito neoliberal da interlocução de conflitos segundo teorias de última moda e totalitárias importados, como colocam os seus colegas signatários do texto com o titulo: Redução da Idade Penal: “Vale a Pena Ver de Novo”.

Guardiões ideológicos do Estado neoliberal, cuja faceta mais cruel e desumana é hoje bem representada pela expansão desmesurada do Estado de polícia, as grandes mídias e os argumentos transversais no processo da neutralização do debate democrático e a manipulação das massas. Além de legitimar estratégias de controle social, a propagação de discursos unilaterais, dramáticos, e amedrontadores mantêm inquestionadas as bases que sustentam o capitalismo na pós-modernidade. Ao Estado desmontado sobrou a gestão da eterna crise de insegurança, o que faz, com bastante êxito, através de políticas de contenção dos consumidores falhos da nova economia, órfãos dos serviços públicos de outrora, hoje privatizados. A engenharia que circunscreve as massas populares na ignorância reivindicatória e que garante a reprodução do capital e a tranqüilidade dos investidores é a mesma que, produzindo terror, demanda o encarceramento e o genocídio daqueles que levam consigo o “kit estigma”, ou seja, jovem pardo ou negro, morador em comunidade, analfabeto.

Os vários caminhos da reverberação por respostas cada vez mais de cunho jurídico, desmontando assim a rede social e a luta em nome dos mais pobres através da caixa de ressonância das agências de comunicação mais influentes, as agências políticas brasileiras incorporam o debate e, muito embora pendam de soluções questões do interesse público notadamente mais importantes e significativos – do que são as reforma agrária e política, por exemplo. Prova cabal das disparidades que circundam a questão da infância e a sua transversalidade nos tema do debate político para o crescimento, que para assuntos referentes ao pagamento de tributos e a maioridade penal foi travado um embate entre as propostas daqueles manifestantes favoráveis a redução do limite etário tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Cidadania (CCJC). Na defesa de interesses talvez mais relevantes, o Professor Miguel Reale Jr. Ressaltou em seu parecer – “que a questão não é de forma alguma caráter formal, ou seja, o artigo 228 não deixa de ser causa pétrea apenas porque topograficamente localizada fora do rol dos direitos e garantias individuais (art. 5º) da carta magna. Tanto assim, salientou o jurista, tal como considerou o Supremo Tribunal Federal na Adln 928-DF, entendo que o princípio da anterioridade tributária, previsto pelo art. 150 da constituição é intangível, por constituir direito individual do contribuinte que estava a ser desrespeitado peal Emenda Constitucional nº 3/93, reputada, então, inconstitucional  por violação do limite material imposto pelo art. 60, § 4º, IV. Se o cidadão contribuinte pode ter as suas esferas de direitos e garantias individuais alargadas para ver nela incluída a vedação de uma imposição tributária que desrespeite os limites temporais estabelecidos pelo texto constitucional, o mesmo não se diga da nossa juventude pobre; os direitos e as garantias individuais que os protegem, quando fora do art. 5º, não são clausulas pétreas, não têm a prerrogativa da imutabilidade e, diferente do dispositivo que encerra proteção ao bolso do contribuinte, podem ser modificado pelo legislador. A rigidez constitucional é aqui posta vergonhosamente a serviço de uma determinada classe social (PECs 171/93) da autoria do Deputado Benedito Domingues (PP/DF).

Na Câmara dos Deputados, desde 1993, vinte e dois projetos de emenda constitucional (PEC) já foram elaborados. Os projetos seguem linhas variadas, há redações propondo, simplesmente a redução, 16 anos, da idade originalmente fixada em 1988; há redações propondo reduções mais acentuadas, para 17, 14 e 12 anos de idade; há redações, por fim, condicionando a redução do limite a uma prévia avaliação psicológica, ora chamada “parecer de junta médico-jurídica” ou “laudo aferidor dos aspectos psicossociais do agente”. As justificativas apresentadas no bojo dos projetos visitam lugares conhecidos do senso comum criminológico. Aduzem que a redução seria medida eficaz na pacificação de conflitos, que os menores têm sido recrutados para práticas criminosas, que o quadro atual é injusto e demagógico; apontam o volume intenso de informações hoje à disposição da juventude, o paradoxo consistente na conferência de responsabilidade ao menor de dezoito anos para o voto e na sua imputabilidade e que a iniciativa viria em favor dos próprios jovens, daqueles que de boa índole, caráter probo e honesto. Portanto, de forma velada temos toda uma filosofia do Código Criminal do séc. XIX e Código Penal Republicano, um verdadeiro retrocesso contrariando as necessidades de criar uma lei no sentido de suprir as carências existentes na legislação relativa aos “menores infratores”. Se o que tais fatos não chegam ao conhecimento do grande publico. Não se divulga a memória do atendimento e da legislação pré-estatuto da criança e do adolescente e Constituição da República de 1988.

Impossível querer dar conta da complexidade das múltiplas determinações econômicas, históricas, culturais, psicossociais e estruturais/conjunturais do fenômeno da criminalidade (uma das expressões da violência) com a alteração da idade penal. Impossível minimizar o medo social, assegurar a paz pública elegendo o adolescente autor de ato infracional como bode expiatório. Subjetivar as causas dos problemas sociais faz com que as dificuldades sociais, relações sociais destrutivas, estruturas contraditórias – sejam projetadas em um ou mais grupos focais. Isto fica exemplificado, neste momento, no movimento pela redução da maioridade penal: tentativa de buscar culpados para aplacar o sentimento coletivo de insegurança. A transgressão juvenil é um indício, um sintoma de inadequação ao status quo. De uma certa maneira, ela constitui uma advertência, serve para apontar os nossos limites, nossas faltas, o que deixamos de construir como projeto para a potência infanto-juvenil. Nos últimos anos, a nação brasileira foi atacada por um grande projeto de inculcação do dogma da pena e da truculência como projeto em si. De nada adianta os dados demonstrarem o aumento do encarceramento e da brutalidade nas comunidades carentes só potencializou a violência e a conflitividade social. Apostar na redução da maioridade penal é apostar nos equívocos do passado, no que havia de mais perverso do Brasil Colonial, escravocrata, até a República Velha. Apostemos na construção de projetos que tragam a juventude popular brasileira para o protagonismo político, para a realização das novas utopias a partir de novas linguagens e novos desejos de uma nação generosa, justa e solidária para com seus filhos.

                         “Todas as crianças deveriam ter direito à escola, mas para  aprender devem estar bem nutridas. Sem   a  preparação  do  ser  humano,  não  há desenvolvimento. A violência é fruto da falta de educação”
Leonel Brizola (1922-2004)

BIBLIOGRAFIA  

Direitos Negados – A Violência contra a Criança e o Adolescente no Brasil – UNICEF –
Brasília 2006 (2ª edição).

CEDECA  Dom Luciano Mendes de Almeida. A redução da maioridade penal vai resolver p problema da vi9olência?
Rio de Janeiro 2008.

STEPHANOU, Maria e BASTOS, Maria Helena Camara. Histórias e Memórias da Educação do brasil – vol. III – Século XX.
Editora Vozes, 3ª Edição. Rio de Janeiro: 2009

Revista Ciência & Vida, Filosofia, ano 2, nº 20, São Paulo: 2008

 

SUGESTÃO DE LEITURA:

Lei 10.639/2003
Proposta metodológica para o ensino de história da África na Educação Básica (Ensino Fundamental Maior)
Profª REINALDO, Telma Bonifacio dos Santos

9 Respostas to “Direitos Negados”

  1. Paulo Sergio Says:

    Prezado em 1976 pedi minha eximissão politica neste pais
    e 20 anos apos me deram porem com a democratização tirei outro titulo de eleitor porem qual foi a surpresa em 2000 o excercito mandou cassar
    meu titulo e eu nem consigo trabalhar em boas empresas e consta na minha ficha pessoal persona não grata.
    o que eu posso fazer a não ser mendigar nesta terra sem ganhar nem para viver

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  2. […] Há um complexo de fatores que são importantes para a produção da violência. De um lado, temos a exclusão de parcelas cada vez maiores da população dos processos econômicos, sociais e cultura…. Isso acarreta em condições de vida excessivamente degradantes, o que implica no aumento da […]

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  3. […] deixa que ao fracasso escolar conforme a geografia da desescolarização e a conseqüente exclusão dos processos de cidadania, nascida desde a precoce introjeção da naturalização das mazelas do dia a dia da criança-aluno […]

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  4. […] radical de como se faz a compreensão de como educar os “outros” , dos  direitos negados,  pelo que as políticas públicas se processam em estruturas de “herdeiros” […]

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